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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Da análise dos autos, verifico que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento da decisão acerca do pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Salienta-se que o agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento da gratuidade da justiça contém efeito suspensivo automático. Esta é a exegese do § 1º do art. 101 do CPC/2015, que determina: "O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão [...]". Assim, determino a suspensão dos autos no aguardo da decisão de 2ª Instância. Cumpra-se.
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