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0005577-61.2011.4.03.6140

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005577-61.2011.4.03.6140 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARMED ATENDIMENTO MEDICO S C LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES - SP167409 SENTENÇA Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos em razão de extinção da unidade judiciária. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (ID. 597118677). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Reconhecida a prescrição intercorrente, a extinção do processo é medida de rigor. Em conformidade com a manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do CPC/15, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário em cobro na certidão de dívida ativa. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios (STJ, Tema 1229, acórdão publicado no DJEN de 15/10/2024). Sem constrições a serem levantadas. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se somente a parte executada, haja vista a renúncia da parte exequente ao prazo recursal. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal

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