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TJPR · 4ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0005572-97.2025.8.16.0014 Recurso: 0005572-97.2025.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Furto Qualificado Apelante(s): CLAUDINEI MARTINS PRUDENCIO Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 1. Em virtude da não apresentação de razões pelo defensor constituído, converto o feito em diligência para que seja o réu intimado a constituir novo defensor, advertindo-o de que na impossibilidade de fazê-lo, a Defensoria Pública irá patrocinar sua defesa gratuitamente. 2. Intime-se o defensor constituído do presente despacho. 3. Intimado o apelante e decorrido o prazo sem a constituição de novo defensor, voltem os autos conclusos. Curitiba, 27 de agosto de 2026. Desembargador Carvílio da Silveira Filho Magistrado
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