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0005570-60.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005570-60.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: IVETE DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A): WILLY BECARI (OAB SP184883) EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, porquanto tempestiva e formalmente adequada, devendo ser processada para regular discussão das matérias nela veiculadas. 2. No que se refere ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, observo que, nos termos do § 6º do art. 525 do CPC, tal providência possui caráter excepcional e depende da demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do risco de dano grave ou de difícil reparação, além da prévia garantia do juízo. 3. No caso concreto, ao menos por ora, não se evidencia a presença cumulativa dos requisitos legais aptos a justificar a suspensão do cumprimento, razão pela qual deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, sem prejuízo de eventual reapreciação da matéria, caso sobrevenham elementos novos. 4. Intime-se o credor-impugnado para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No mesmo prazo supraindicado, providencie a requerida a juntada da cópia de sua DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais, bem como de declaração assinada por seu contador responsável, indicando o faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses e demais documentos hábeis a comprovar a sua atual situação financeira, ou seja, cópias de seus extratos bancários, pasta de prestação de contas em que conste os balancetes mensais com respectivos demonstrativos de contas ordinárias, extraordinárias, despesas básicas, dentre outros, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça postulado. Int.

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