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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0005568-85.2025.8.16.0038 Processo: 0005568-85.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.640,00 Polo Ativo(s): Alexsandro Cunha Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO I. Considerado o teor da certidão de mov. 69.1, recebo o recurso inominado interposto pelo BANCO BRADESCO S/A no mov. 68.1 apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95). II. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita ao recurso de mov. 68.1 (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95). No mesmo prazo, considerando os requerimentos formulados pelo BANCO BRADESCO S/A nos movs. 88.1 e 91.1, deverá a parte autora informar o número de telefone em que afirma estar recebendo as cobranças relacionadas aos débitos discutidos no presente feito, caso ainda persistam, ou esclarecer que estas cessaram. III. Apresentada a informação relativa às cobranças, desejando, diga o BANCO BRADESCO S/A, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando, se for o caso, a adoção das providências necessárias ao respectivo bloqueio. IV. Em relação ao recurso inominado interposto pela parte autora no mov. 62.1, já recebido no mov. 70.1, observe a Serventia o decurso do prazo concedido aos recorridos para apresentação de resposta escrita. V. Quanto aos apontamentos restritivos, considerados os documentos de movs. 91.2 e 91.3 e a manifestação de mov. 94.1, que reconhece a respectiva baixa, nada há a deliberar, por ora. VI. Cumpridas as providências acima e satisfeitas as formalidades necessárias, encaminhe-se o feito à Turma Recursal, para apreciação dos recursos de movs. 62.1 e 68.1, com nossas homenagens. VII. Cumpra-se. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..