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0005565-84.2026.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório do 9º Juizado Especial Criminal · Ato Ordinatório Praticado

    Primeiramente, em relação à manifestação de fls. 41/52, nota-se que, embora a suposta vítima alegue a natureza grave da lesão sofrida, tal circunstância não altera a capitulação da conduta prevista no art. 303 do CTB, cuja incidência não prevê distinção quanto à gravidade da lesão. Ressalte-se que o § 2º do referido dispositivo somente estabelece pena mais gravosa quando, além do crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o agente conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, hipótese que não se constata nos presentes autos. No mais, verifica o Ministério Público que os autos vieram sem elementos suficientes para formação da opinio delicti. Portanto, requer este órgão ministerial: A intimação da suposta vítima, para que, no prazo de 10 dias, informe se pretende prosseguir com o procedimento criminal, devendo, em caso positivo, trazer aos autos elementos de prova (declaração de testemunhas e/ou imagens de câmera de segurança) capazes de confirmar sua versão do fatos;

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