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0005564-09.2024.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8011 - Celular: (45) 3308-8171 - E-mail: fi-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005564-09.2024.8.16.0030 Processo: 0005564-09.2024.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/08/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): HOTEL SALVATTI MILTON JOSE SALVATTI Réu(s): ISMAEL LEMES DE SOUZA Nos termos do art. 451, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo a substituição da testemunha não localizada (Hugo – mov. 87.1), pela testemunha Milton Jose Salvatti, cf. requer o Ministério Público. Dada a proximidade do ato, intime-se virtualmente a testemunha, cf. numeral indicado ao mov. 91.1. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública para que, em 2 (dois) dias, manifeste-se sobre a testemunha não localizada, eis que arrolada em comum, estando ciente de que, acaso insista, deverá informar o endereço e contato telefônico atualizados, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se a realização do ato pautado ao mov. 70.1. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 31 de agosto de 2026. Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito

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