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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005562-68.2026.8.26.0037/SP
EXEQUENTE: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
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No prazo de 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das custas postais pertinentes a intimação do executado.
1 - DA INTIMAÇÃO
1.1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através de expedição de carta, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.
"Consigne-se, por oportuno, que fica a cargo da parte executada, além do pagamento do valor principal, o recolhimento ao final, do valor relacionado à taxa judiciária (Lei nº 15.109/2025), no equivalente 2% do valor do débito (mínimo de R$ 192,10) sob pena de inscrição na dívida ativa. Atente a zelosa Serventia, incluindo-se alerta/anotação, reforçando, por oportuno, que referido diferimento fica adstrito ao valor da taxa judiciária, não abarcando eventuais despesas de citação, diligências e pesquisas (INFOEPROC nº53)."
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, não verificado o pagamento, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
1.2 – Fica deferida, em caso de infrutífera a tentativa de intimação, a consulta de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis na Serventia, desde que requerido pela parte exequente e comprovado o prévio recolhimento das custas pertinentes, se o caso
2. DOS APONTAMENTOS
2.1. Caso seja requerido e mediante prévio recolhimento das custas pertinentes, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado/a(s) nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD e SPCJUD.
2.2. A certidão de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (Artigo 828 do CPC), será feita totalmente automática pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte interessada, que deverá observar as instruções disponibilizadas no Infoeproc - edição n° 56 .
3. DAS PESQUISAS POR BENS
3.1. Com fundamento no princípio da celeridade, após o decurso do prazo para o pagamento, ficam deferidas desde já as pesquisas eletrônicas de bens via INFOJUD bem como a pesquisa e bloqueio de transferência via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes. Fica ainda acolhida eventual repetição das diligências supra, desde que não se mostrem inócuas.
3.2. Em último caso, se infrutíferas as prévias diligências prévias e desde que requerido pela parte autora, fica igualmente deferida a pesquisa de bens imóveis, via ONR, se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. Não sendo o caso de gratuidade, a realização da pesquisa de bens imóveis via ONR deverá ser realizada pela própria parte ativa (https:registradores.onr.org.br), motivo pelo qual, fica indeferida eventual busca para não beneficiários da justiça gratuita.
3.3. Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, e desde que requerido, e também recolhidas as custas pertinentes, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada, bem como de veículos comprovadamente em nome da parte executada, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
3.4 Oriento a parte exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso.
3. DO ANDAMENTO PROCESSUAL 1.
3.1. Em qualquer situação de inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias. Silente, retornem conclusos.
I.
1. Instruções para juntadas de peças corretamente: Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão atentar-se à classificação correta da respectiva petição e documentos, bem como ao encerramento do prazo, se o caso, conferindo agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, uma vez que o sistema EPROC possui a possibilidade de automatização de fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades desempenhadas. Assim, cabe ao advogado, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), cadastrar a petição com o tipo apropriado, assim como classificar os anexos conforme a nomenclatura disponível no sistema de forma que o nome revele, sempre que possível, o seu conteúdo.Ainda, no sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes.Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico.
Processo 0005562-68.2026.8.26.0037 (apensado ao processo 1002649-67.2024.8.26.0037) (processo principal 1002649-67.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ignez Lucia Saldiva Tessa - Estevam Tauber Filho - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00055626820268260037. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP)