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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Raquel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3263-5053 - E-mail: at-4vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0005556-84.2023.8.16.0024 1. Pedido de alvará para alienação de bens é de ser proposto em apartado (art. 453 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1]). Indefiro, portanto, o pedido de evento 237. 2. Aguarde-se em Secretaria a formalização das cessões (evento 263). Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. JOSÉ ARISTIDES CATENACCI JUNIOR JUIZ DE DIREITO [1] Art. 453. Os requerimentos de alvará relativos a inventários e arrolamentos não dependem de distribuição e serão autuados e processados em apenso.
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