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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005555-12.2025.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: ALBERT CARLOS SANTORO DOMINGOS
ADVOGADO(A): JAILSON SOUZA MOTA (OAB SP254190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a inaplicabilidade do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, fixada pela Corregedoria Geral da Justiça a admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (Comunicado nº 420/2019), com base no quanto decidido pelo STJ em recurso repetitivo de Tema 1178, concedo ao(a) recorrente prazo de cinco dias para comprovação de que faz jus à gratuidade de justiça, não bastando a mera juntada de declaração de pobreza.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.