Publicações do processo

0005552-18.2024.8.16.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0005552-18.2024.8.16.0184(Recurso Inominado) Relator(a):Manuela Tallão Benke Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE FAVORÁVEL AO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA NA COMPRA DE PRODUTOS ANUNCIADOS ONLINE E DE DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE VEROSSIMILHANÇA E DE SUPORTE PROBATÓRIO APTOS A JUSTIFICAR A REFORMA PRETENDIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE, À LUZ DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O recurso inominado sustenta, em síntese, que a sentença errou ao tratar como devolução um “crédito” que não teria retornado eficazmente ao patrimônio do consumidor, em um caso de propaganda enganosa e cobrança indevida na compra de produtos anunciados pelas rés. O recorrente pede a restituição em dobro dos valores pagos, perdas e danos e indenização por dano moral com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, alegando também inconsistências das rés na descrição dos produtos e descumprimento da oferta.2. Não obstante, da análise dos autos extrai-se que, embora a sentença tenha sido favorável ao autor em parte, o conjunto probatório não ampara o pedido inicial, sendo certo que a inversão do ônus da prova não importa presunção absoluta de veracidade das reclamações. Ademais, a reclamada Shopee sustentou em sede de contestação (mov. 29.1) que as compras reclamadas nos autos foram adquiridas com outros pedidos, e pagos no mesmo código de transação, o que justificaria a cobrança de valor maior. Não houve superação da tese pelo autor com base em provas documentais, o que era possível pelo simples acesso ao histórico de compras, de modo que a solução mais acertada seria a improcedência da demanda.3. Neste contexto, e considerando a proibição decorrente do princípio da non reformatio in pejus, inviável o acolhimento do pleito recursal.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.