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0005548-23.2019.4.03.6304

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0005548-23.2019.4.03.6304/SP REQUERENTE: REGINALDO DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A): MARTA SILVA PAIM (OAB SP279363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado à reforma de acórdão no qual foi examinado o direito ao reconhecimento da especialidade e à averbação de atividade desenvolvida com exposição a agente nocivo. É o relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. Quanto ao paradigma da 3ª Turma Recursal do Paraná (5002724-55.2015.404.7003/PR), não é possível aferir a autenticidade do inteiro teor, pois não foi juntada a respectiva cópia, nem houve a indicação de link válido para obtenção do acórdão. Assim sendo, aplicável a Questão de Ordem n. 3 desta TNU, segundo a qual: 1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024). – grifo nosso. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência desta Corte Nacional se posiciona: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DATA DE INÍCIO. ACÓRDÃOS DO STJ QUE NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TRAZIDA PELA QUESTÃO DE ORDEM 5 DA TNU. ACÓRDÃOS DA TNU RELATIVOS A PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DISTRIBUÍDOS, NO SISTEMA EPROC, ANTES DE AGOSTO DE 2017. AUSÊNCIA DE CÓPIA OU LINK VÁLIDO QUE PERMITA A OBTENÇÃO DO INTEIRO TEOR NA INTERNET. QUESTÃO DE ORDEM 3 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1004251-48.2020.4.01.3502, LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 12/08/2024). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. CÓPIA DE ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO JUNTADA NEM INDICADO LINK VÁLIDO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 3/TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002797-94.2022.4.05.8311, NAGIBE DE MELO JORGE NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/04/2025). Relativamente à Súmula n. 49/TNU, apresentada como paradigma, observa-se a ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, uma vez que não versa sobre reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995. Aplicável, portanto, na hipótese, a Questão de Ordem 22 da TNU, segundo a qual “é possível o não conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma”. No que tange aos paradigmas oriundos de Tribunal Regional Federal e Turma Recursal da mesma região, observo que não se prestam à finalidade pretendida. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência comprovada entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) acórdão contrário à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ ou da TNU. Veja-se, a título exemplificativo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTES DO REINGRESSO DO FALECIDO NO RGPS. PARADIGMA NO QUAL SE COMPROVOU SITUAÇÃO DISTINTA, NA QUAL O DE CUJUS FICOU INCAPAZ ENQUANTO PRESERVADA SUA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS SEM DIVERGÊNCIA JURÍDICA, MAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS EM RAZÃO DOS DIFERENTES CONTEXTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. ALTERAÇÃO DA DII QUE EXIGE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU. PARADIGMAS DO TRF SÃO INVÁLIDOS PARA FINS DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JEFS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM 18 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502037-86.2020.4.05.8302, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 24/06/2022). PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DE RMI COM BASE NA APLICAÇÃO DO ART. 21, § 3º, DA LEI 8.880/94. IMPRESTABILIDADE DE ACÓRDÃO DE TRF SERVIR COMO PARADIGMA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, DECISÃO PROFERIDA EM COMPASSO COM O TEMA 138 DESTA TNU. QO N. 13. INCIDENTE INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502700-16.2021.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 287 DO STF. SÚMULA 182 DO STJ. 2) PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DER: PARADIGMA DO STJ QUE ABORDA SITUAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. PARADIGMAS DE TRF E DE TJ SÃO INVÁLIDOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ART. 14 DA LEI 10.259/01. A ORIENTAÇÃO DA TNU, NAS AÇÕES DE REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, É DE QUE SÃO DEVIDOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 13 DA TNU. 3) CONDENAÇÃO DO INSS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 7 E 43 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0056045-36.2008.4.03.6301, Rel. Juíza Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 16/02/2022). PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES DE CORTADOR DE CANA, SAFRISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA CENTRADO NO FATO DE AS ATIVIDADES HAVEREM SIDO PRESTADAS ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI 8213/91. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO LABORAL NAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS TER OCORRIDO JUNTO A PESSOAS JURÍDICAS PARA A FRUIÇÃO DE DIREITOS INERENTES À PREVIDÊNCIA URBANA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E JULGADO CITADO COMO PARADIGMA QUE SE LIMITA A REFERIR IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DO EMPREGADO PELA OMISSÃO DO PATRÃO EM RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM SEU NOME. ACÓRDÃO DE TRF NÃO SE CONSTITUI PARADIGMA VÁLIDO PARA A DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0005951-03.2016.4.03.6302, Rel. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/12/2018). Em relação ao paradigma do STF, aplica-se a Questão de Ordem n. 48 da TNU: Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01. (Aprovada, por unanimidade, na Quinta Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.06.2023. Precedente: 0006467-75.2016.4.03.6317). Veja-se, a título exemplificativo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. PRECEDENTE DO STF. QUESTÃO DE ORDEM 48 DA TNU. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VEDADO REEXAME PROBATÓRIO. PUIL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL contra acórdão que deixou de reconhecer como especial o período de 02/04/2002 a 31/12/2010, em razão da ausência de prova nos autos de exposição a agentes prejudiciais à saúde, de modo habitual e permanente, com base nas informações do PPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido diverge do entendimento do STF e da TNU ao desconsiderar o reconhecimento de tempo especial de atividades sujeitas exposição direta de inseticidas quando não se revelou eficaz o PPP, inobstante início de prova de direito material nos autos. III. Razões de decidir 3. Quanto à menção a precedente do STF, aplica-se a Questão de Ordem 48 da TNU, nos termos da qual precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei federal previsto no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01. 4. No que tange aos paradigmas da TNU, o requerente não observou o requisito previsto no art. 14, V, c, do Regimento Interno da TNU, uma vez que não apresentou cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os variados paradigmas apontados. 5. A Turma Recursal, na hipótese, entendeu que os documentos apresentados pelo segurado não se prestam a comprovar sua exposição a quaisquer agentes nocivos. Menciona, inclusive, que o PPP sequer descreve sua atividade como motorista de caminhão, e sim de carro de passeio. Nesse caso, conclusão em sentido diverso demandaria reexame probatório dos autos, o que é vedado nessa instância, nos termos da Súmula 42 da TNU: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. IV. Dispositivo 6. Pedido de Uniformização não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal n. 0516905-41.2021.4.05.8300/PE, Rel. Juiz Federal Fabio de Souza Silva - Turma Nacional de Uniformização, julgado na Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, transitado em julgado em 20/05/2025). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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