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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005547-51.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE: MARROCOS RESIDENCIAIS TANGER ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB SP071377) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação da parte autora, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se o exequente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
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