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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005545-20.2026.8.16.0034 Processo: 0005545-20.2026.8.16.0034 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.301,92 Autor(s): MARIA JOANA MOREIRA DE MELLO Réu(s): OSNI RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, 1. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral da declaração de imposto de renda referente ao exercício do ano de 2024, que, conforme mov. 11.16, foi entregue pela autora. 2. No mais, ao analisar a petição inicial, verifica-se que a parte autora atribuiu à demanda a natureza de ação monitória, fundamentando sua pretensão no inadimplemento de contrato de prestação de serviços e na consequente restituição de valores antecipadamente pagos ao réu. Todavia, em análise preliminar, observa-se que a controvérsia parece decorrer de alegado descumprimento contratual, mediante pedido de restituição de valores pagos em razão da não execução dos serviços contratados, circunstância que, em princípio, pode revelar pretensão de natureza condenatória fundada em resolução contratual e restituição de quantias pagas, e não propriamente hipótese típica de ação monitória, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. 3. Diante disso, deverá a parte autora, em igual prazo assinalado no item “1”, esclarecer o cabimento da via monitória eleita à luz das peculiaridades do caso concreto ou, querendo, promover a adequação da petição inicial e do procedimento adotado, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta