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0005542-53.2016.8.14.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas · Sentença

    SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ HENRIQUE ROCHA CABELLO em face do ESTADO DO PARÁ em que se exige obrigação de pagar quantia certa, refente aos honorários sucumbenciais. Intimada, a parte executada concordou com o valor apresentado pela parte exequente no valor de R$ 14.578,90 (quatorze mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa centavos), requerendo a expedição de RPV para pagamento. Por fim, a parte exequente, com fulcro no artigo 85, §15, do CPC, requereu que o pagamento seja efetuado em favor da sociedade de advogados abaixo identificada, na qual é sócio: HENRIQUE ROCHA CABELLO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/MF sob o n.º 51.857.385/0001-49 Agência 8090 do Banco Itaú Conta-corrente 98790-3.(ID 172896875). É o breve relatório. Passo ao exame do pedido. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de Id. 172896875, porquanto estão nos termos do título executivo e houve anuência da parte executada. Com efeito, estabilizada apresente decisão, EXPEÇA-SE as Requisições de Pequeno Valor – RPV do valor homologado, em favor da parte Exequente, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação ao valor apurado na fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição. Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

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