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TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · HOMOLOGAÇÃO
Vistos, etc. O requerente durante a tramitação do feito, ingressou com pedido de desistência (mov. 15.1), exercitando faculdade que a lei processual lhe confere. É o relatório. Decido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários conforme disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Juliana Geovana Lasmar de Oliveira Juíza Leiga (Mat. 007.763-1) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.C.
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