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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 7ª Câmara Cível · Conclusão
Recurso: 0005534-86.2024.8.16.0025 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Apelante(s): MARCIA MARI MISUGUCHI STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Apelado(s): MARCIA MARI MISUGUCHI BARIGUI VEICULOS LTDA STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Vistos, etc. I - Compulsados os autos, percebe-se que a intimação das partes quanto aos prazos recursais deu-se na audiência de instrução, principiando a fluência do prazo no dia seguinte ao da publicação da ata desta, ocorrida a 24 de outubro de 2025 - portanto, 27 de outubro (mov. 111.1). II - Contudo, a Requerente intentou seu Apelo apenas a 26 de novembro de 2025 (mov. 119.1), quando o lapso para tanto findava, a princípio, a 14 de novembro de citado ano. III - À vista da possível intempestividade do Recurso, intimem-se a Apelante MÁRCIA e os Apelados para, querendo e no prazo legal, manifestar-se a respeito, com fulcro no CPC, art. 10. IV - Oportunamente, voltem. V - Diligências de estilo. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Des. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator