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0005534-36.2015.4.01.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0005534-36.2015.4.01.3814/MG EXEQUENTE: JOAO MARTINS VITOR ADVOGADO(A): HENRIQUE GONCALVES GALIETO DE OLIVEIRA (OAB MG152281) ADVOGADO(A): ERNANE VIEIRA CORREA (OAB MG117659) ADVOGADO(A): ODILON BERNARDINO MENDES (OAB MG131024) ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF6. A parte interessada poderá, querendo, promover o cumprimento do julgado, nos termos no artigo 534 do CPC. Iniciado o cumprimento de sentença, com apresentação dos cálculos, intime-se parte ré/executada para, querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC), ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição. Prazo: 30 (trinta) dias. Caso haja discordância do INSS, antes de prosseguir com a requisição de pagamento (abaixo), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência/manifestação da resposta do INSS, devendo a parte autora/exequente apresentar as razões fundamentadas em demonstrativo analítico com os cálculos, sob pena de não conhecimento, fazendo-se, na sequência, conclusão do processo para decisão. Escoado o prazo e não havendo divergências/impugnações, expeça(m)-se RPV(s)/Precatório. Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono. Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.

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