2026-09-16 · TJRJ
Tendo em vista a ausência de manifestação da perita nomeada, nomeio, em substituição, para o exercício do encargo, a perita ADRIANA ROXO NUNES DE OLIVEIRA, e-mail: adriana.roxo@terra.com.br. Portanto, intimem-no para apresentação da sua proposta de honorários, bem como do currículo que demonstre a sua especialidade, exigências do §2º do art. 465 do CPC. O Chefe da Serventia deverá intimar, DE IMEDIATO, a perita nomeada, bem como comunicar a nomeação dela à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça ( dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br) , nos termos do §3º do art. 6º do Provimento CGJ 22/2023 e Aviso CGJ 422/2024. Independentemente da intimação eletrônica, intime-se a perita, por e-mail, observando quanto a esta correspondência eletrônica, a necessidade de enviar notificação de entrega e de obter confirmação de leitura, ex vi, art. 515 do CNCGJ: Art. 515. Os peritos, administradores judiciais e leiloeiros serão intimados da nomeação e demais atos eletronicamente, salvo nos processos físicos, onde as intimações se darão pelo e-mail fornecido e/ou aplicativo de mensagens (por exemplo, Whatsapp), caso a serventia disponha de aparelho funcional. Parágrafo único. Deverão os respectivos auxiliares da justiça confirmar o recebimento do correio eletrônico, e-mail funcional e/ou WhatsApp no prazo de 5 (cinco) dias de sua emissão, sujeitos às penalidades impostas em lei.