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0005529-78.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0005529-78.2026.8.26.0037 (processo principal 1009788-07.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.G.L. - Vistos 1 -Concedo os benefícios da justiça gratuita. 2 -Cuida-se aqui de cumprimento de sentença fundado no art. 523 do CPC. Observadas as disposições do art. 212, § 2.º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas e despesas processuais, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento do débito, terá início novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 3 -Não ocorrendo pagamento integral do débito e/ou no caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523 do CPC, o saldo devedor será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, atualizado, prosseguindo-se a execução, conforme os arts. 831 e seguintes do CPC. Certificado o prazo sem comprovação de pagamento e sem prejuízo do prazo para eventual impugnação (art. 525 do CPC), intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. 4 - Sem prejuízo, providencie a Serventia a vinda para os autos de informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome da parte executada e, em caso positivo, os dados do atual empregador. 5 - Quanto ao pedido liminar para expedição de ofício para penhorar os créditos pagos ao executado no processo de nº 4000298-90.2026.8.26.0040, em trâmite na comarca de Américo Brasiliense, por ora, por cautela, apenas oficie-se com presteza para fins de bloqueio de eventuais valores existentes em favor do executado, até o limite da dívida e sem prejuízo da penhora determinada nos autos do processo 0001856-14.2025.8.26.0037 (apenso). 6 -Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Para adequar o processo às NSCGJ, o oficial de justiça constará da certidão de citação os números do CPF e do RG do executado. - ADV: ROSA CRISTINA DE LIMA (OAB 428537/SP)

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