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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0005522-90.2025.8.26.0047 (processo principal 0015119-16.2007.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Transportadora Nostalgia Ltda - Ferrari & Obreli Transp Ltda Epp - Decido. A suspensão prevista no artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil destina-se a viabilizar o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se presta, porém, a paralisar indefinidamente a execução em razão da inércia daquele que suscitou o incidente. A requerente foi intimada em mais de uma oportunidade para promover o regular andamento do feito e permaneceu silente. O resultado prático da inércia é a estagnação de execução que tramita desde 2007, situação incompatível com os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Não é caso, contudo, de extinguir desde logo o incidente, providência que pressupõe a intimação pessoal prevista no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino, por ora, o levantamento da suspensão da execução principal, devendo a serventia certificar esta decisão nos autos nº 0015119-16.2007.8.26.0047 para regular prosseguimento. Intime-se pessoalmente a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do incidente, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do incidente por abandono. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP)