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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Central da Divida Ativa · Sentença
Trata-se de execução fiscal proposta pela Municipalidade Iguaçuana para cobrança de Tributo de atribuição constitucional. Cite-se do Juízo e distribuição em lote. Conforme informado pelo próprio exequente em Ofício PGM/PTDA N. 043/2026. É o Relatório. Passo a decidir. O exequente requer a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6830/80. Isso posto. Julgo extinta a execução fiscal na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Sem duplo grau de jurisdição por força do art. 496§3º, II e §4º, I e II do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Levante-se eventual penhora. P.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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