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0005519-49.2021.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    Não havendo impugnação ao laudo e, estando o processo devidamente instruído deve o feito ser sentenciado, ocasião em que a decisão que concedeu a tutela será ou não confirmada. CHECK LIST PARA ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA ( x ) DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA ( ) CUSTAS RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( x ) TODOS OS RÉUS FORAM CITADOS ( ) RÉU CITADO POR EDITAL ( ) NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA ( ) EXISTÊNCIA DE MENOR OU INCAPAZ A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( ) HÁ NOTÍCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA A JUSTIFICAR A ATUAÇÃO DO MP ( ) MP INTIMADO ( x ) CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ( ) SE INEXISTENTE OU INTEMPESTIVA, FOI DECRETADA A REVELIA DO RÉU ( ) APRESENTADA RECONVENÇÃO ( ) CUSTAS DA RECONVENÇÃO RECOLHIDAS CORRETAMENTE ( x ) MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EM PROVAS ( x ) DECISÃO SANEADORA PRECLUSA ( x ) EXAMES DE PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO ( x ) DEFERIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ( x ) LAUDO APRESENTADO ( x ) INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO ( ) EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ( ) LAUDO FOI COMPLEMENTADO ( ) PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO ( x ) INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO ( ) EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ( ) DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL ( ) INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHÊ-LAS ANTES DA SENTENÇA ( ) RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS REMETAM-SE OS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA.

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