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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0005519-39.2026.8.26.0003 (processo principal 1033684-84.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - As Foods Indústria de Alimentos Ltda - Vistos. Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC dispenso a parte autora/exequente do recolhimento prévio das custas processuais. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: KESSYA ALVES DOS SANTOS (OAB 481109/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)