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0005518-86.2024.8.27.2722

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0005518-86.2024.8.27.2722/TO AUTOR: MAURUZAN RODRIGUES DA ROCHA ADVOGADO(A): SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA (OAB TO001302) ADVOGADO(A): RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES (OAB TO005960) ADVOGADO(A): LETÍCIA BARROS RIBEIRO (OAB TO013067) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a impugnação apresentada pela parte autora no evento n. 124, tendo em vista que o v. acórdão do Tribunal de Justiça determinou a realização de nova perícia médica, a designação do Dr. Higor Maia Mussi Melo, profissional que elaborou o laudo anterior que fundamentou a sentença anulada, contraria a finalidade de renovação da instrução probatória, ante a sua natural vinculação técnica ao juízo de valor já emitido nos autos. Portanto, para assegurar a isenção do ato técnico e evitar alegação de futura nulidade, determino a substituição do perito nomeado. 2. Encaminhe-se o processo à Junta Médica do TJ/TO para que proceda à substituição do Dr. Higor Maia Mussi Melo, indicando outro profissional médico para atuar no feito. 3. Solicite-se à Junta Médica o reagendamento da perícia previamente marcada para 15/09/2026, com a devida intimação das partes após a nova designação. Intimem-se. Gurupi - TO, 31 de agosto de 2026.

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