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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0005517-94.2025.8.26.0297 (processo principal 1002475-20.2025.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rafael Caparroz Nogueira - Primar Navegações e Turismo Ltda e outros - Posto isso, DEFERE-SE a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade-ré, com a conseguinte responsabilização patrimonial de MARCELO NUNES. INDEFERE-SE o pedido de citação por edital em relação à sócia PRISCILA NUNES, pois incompatível com o rito dos Juizados Especiais. (art. 18, §2º da Lei 9.099/95). Por conseguinte, INDEFERE-SE a inclusão da sócia PRISCILA NUNES no polo passivo da execução. Proceda a Serventia à anotação do ingresso no polo passivo desta relação jurídica processual de MARCELO NUNES, sócio da empresa-ré. Após, proceda-se à baixa deste incidente e dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença, devendo a parte exequente requerer o que entender de direito. Intime-se. - ADV: FABIO PEREIRA LIMA (OAB 215621/SP), SUSANNY DE SOUZA COSINHA (OAB 442149/SP), FERNANDA LUIZ OLIVEIRA PORTELA (OAB 429583/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)