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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Considerando que a Dra. Nice Medeiros da Silva Campos figurou como patrona atuante nestes autos em nome da parte ré, sendo a titular dos honorários advocatícios sucumbenciais penhorados via sistema eletrônico na presente execução, INTIME-SE a parte exequente/requerente para que esclareça o teor da petição de ID. 204, no tocante ao pedido de expedição de mandado de pagamento em nome de patrono diverso. Com a manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Há que se ressaltar que o presente feito tramita desde 2005, impondo-se estrita celeridade no cumprimento das determinações exaradas, com vistas à efetiva execução da sentença de extinção constante de ID. 162.
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