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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0005514-86.2004.8.26.0197 (197.01.2004.005514) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Belem Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da LEF, e extingo o processo de execução nos termos dos artigos 487, II, e 924, V, ambos do CPC. Considerando o fundamento da extinção, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.229: "À luz do princípio da causalidade, não cabe a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980". Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP)