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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0005513-85.2025.8.26.0320 (processo principal 1017311-60.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Silvia Aparecida Kantowitz - Marcos Moreno De Oliveira - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 115), fica presumido o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP)