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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005513-56.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) EXECUTADO: UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) DESPACHO/DECISÃO A parte executada efetuou depósito judicial e informou que apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, transcorreu o prazo legal sem apresentação da medida. Não obstante, verifica-se aparente divergência entre a base de cálculo adotada pelo exequente e o valor da causa fixado no processo de conhecimento, bem como a existência de depósito judicial realizado naqueles autos. Assim, antes da apreciação dos pedidos de levantamento e prosseguimento da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer a base de cálculo utilizada na memória apresentada, à luz dos parâmetros estabelecidos no título executivo, bem como manifestar-se acerca do depósito realizado no processo principal e de sua repercussão sobre o débito executado. Após, tornem conclusos. Int.
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