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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0005513-51.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$31.263,74 Autor(s): ANA VERA LUCIA GOULART DE BARROS BARRETO NELSON EMILIO DE BARROS BARRETO Réu(s): TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Ante o pedido expresso formulado no mov. 84.1, defiro a expedição de alvará dos valores depositados no mov. 83.0, em favor da parte autora. Ressalto que a procuração deverá conter poderes para levantamento do valor, sendo que acaso inexistente, o alvará deverá ser expedido em nome da Parte (Art. 382, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação). Assim, ausente penhora no rosto dos autos e pendência de recurso com efeito suspensivo, expeça-se o alvará pretendido. 2. Após, considerando o recurso de apelação interposto no mov. 76.1, cumpra-se a Portaria do Juízo. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
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