Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal
Processo 0005511-45.2015.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Almir Pereira dos Santos - Edilson de Andrade - Trata-se de processo suspenso, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Nos termos da Súmula n.º 415 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Desta forma, o limite da suspensão do prazo prescricional é regulado pelos prazos previstos no artigo 109 do Código Penal, salvo disposições previstas em leis especiais. No presente feito, entre o recebimento da denúncia, a suspensão do processo e a presente data, transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal, para que o Estado exerça o seu "jus puniendi", de maneira que se verificou a prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Almir Pereira dos Santos, com fulcro no artigo 107, IV, primeira figura c.c. artigo 109, ambos do Código Penal . - ADV: AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.