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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível
Processo 0005510-76.2022.8.26.0566 (processo principal 1000819-07.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - U.S.C.C.T.M. - P.A.A. - Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância. Intime-se a parte executada para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme determina o art. 524 do mesmo diploma legal, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156), a fim de criar o incidente processual. Decorrido o prazo de dez (10) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
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