Publicações do processo

0005508-97.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 0005508-97.2026.8.26.0071 (processo principal 1024877-31.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Jurandir Horne Vilela - - Fatima Aparecida Vilela Bulgareli - - Darli Vilela de Araujo - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo da sentença proferida nos autos nº 1024877-31.2024.8.26.0071, promovido por Jurandir Horne Vilela, Darli Vilela de Araujo e Fatima Aparecida Vilela Bulgareli em face do Município de Bauru e de José Maria da Silva. A sentença condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada autor, totalizando R$ 6.000,00, além de impor obrigações de fazer distintas aos réus. O acórdão negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Bauru e condenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Embora a obrigação indenizatória tenha sido estabelecida solidariamente, os executados submetem-se a regimes distintos de cumprimento de sentença. Em relação ao Município de Bauru, devem ser observados os arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, com pagamento segundo o regime constitucional aplicável à Fazenda Pública. Quanto ao executado José Maria da Silva, pessoa física, incidem os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente o procedimento previsto no art. 523. A reunião, em um único incidente, de atos executivos regidos por procedimentos incompatíveis pode ocasionar dificuldades no processamento, inclusive quanto aos prazos de defesa, às formas de intimação e aos meios de satisfação do crédito. Impõe-se, portanto, o desmembramento, em prestígio à eficiência, à adequada ordenação do procedimento e à segurança jurídica. Ademais, o cálculo apresentado demanda retificação. Embora a petição mencione a incidência da SELIC, a planilha emprega correção monetária por índice do TJSP cumulada com juros de 1% ao mês. As orientações destinadas aos senhores advogados, no que tange a utilização da planilha de atualização de cálculos judiciais disponibilizadas pelo TJSP, podem ser acessadas pelo link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=16 2142. Dessa forma, a fim de se evitar tumulto processual, há necessidade de que haja o desmembramento do presente incidente, que deve prosseguir somente em relação à Municipalidade, devendo ainda ser apresentado planilha correspondente a 50% do valor da condenação. Isso porque, não obstante a condenação ser solidária, o ônus integral do valor da condenação somente para uma das executadas contraria os princípios que norteiam o novo CPC, notadamente o disposto nos artigos 7º e 8º: "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como para evitar prejuízo ao erário, a obrigação de pagar deverá ser suportada por ambos os executados, respondendo cada qual por 50% do valor executado. Diante do exposto, determino que a parte exequente apresente novo cálculo, nos termos acima consignados, bem como promova novo peticionamento eletrônico em relação ao executado José Maria da Silva, observando-se o rito processual adequado. Int. - ADV: GENESIO BALBINO JUNIOR (OAB 337793/SP), GENESIO BALBINO JUNIOR (OAB 337793/SP), GENESIO BALBINO JUNIOR (OAB 337793/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.