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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005508-55.2022.8.26.0292/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE JESUS ADVOGADO(A): MARCELA REZENDE GONÇALVES (OAB SP364551) ADVOGADO(A): ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB SP434611) ATO ORDINATÓRIO Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntadas, providenciando, se o caso: I. A indicação precisa de endereços ou bens a serem diligenciados; II. O recolhimento das taxas devidas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça; O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa (CPF/CNPJ) e/ou período consultado. A guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema Eproc. Após o pagamento será gerado automaticamente evento no processo informando a quitação, dispensando-se o peticionamento para comprovar o recolhimento. Local: Jacareí
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