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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0005508-21.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO FERNANDO COELHO MARQUES - MA12733 e PAULO DA SILVA ANDRADE - PI5451 DECISÃO 1- Proceda-se à penhora e avaliação dos imóveis indicados no Id. 2265340066, tantos quantos bastem à garantia da presente execução, devendo o Oficial de Justiça, sempre que possível, priorizar a constrição de bens livres e desembaraçados de ônus. O oficial de Justiça deve registrar no auto o nome e endereço do depositário fiel e qual a relação com a executada, comunicando-o dos seguintes deveres. a) Dos deveres da guarda, conservação e entrega imediata do bem, em caso de determinação judicial; b) De não abrir mão do bem depositado sem prévia autorização do juízo; c) Do dever de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço. d) Realize o registro da penhora no Cartório de Imóveis. e) Intime-se a executada da penhora e do prazo para embargos. 2. Intimem-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal