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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005507-62.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oficie-se os principais GRUPOS DE CONSÓRCIOS, abaixo relacionados, para que informem a este Juízo, acerca da existência de créditos em nome do executado ANDREI LUIZ LAGUNA, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.711.399-19: 1) VINAC CONSÓRCIOS - Endereço: Av. Cassiano Ricardo, 441, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 23350-540; 2) CONSÓRCIO VOLKSWAGEN - Endereço: Rua Volkswagen, nº 291, Parque Jabaquara, São Paulo, CEP 04344- 020; 3) CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, Centro, São Paulo, CEP 01010-001; 4) CONSÓRCIO PORTO SEGURO - Endereço: Av. São João, 1.985, Jardim Esplanada, São José dos Campos/SP, CEP 12242-840 e 5) BANCO BRADESCO S.A. - Endereço: Nuc Cidade de Deus, Vila Yara, complemento: prédio marrom terreo, Osasco/SP, CEP 06029-900. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo. As respostas deverão ser juntadas, preferencialmente, diretamente nestes autos pelo(a) destinatário(a) desta ordem judicial, devendo, se necessário, providenciar o cadastro no sistema Eproc, observando-se as orientações disponibilizadas no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025, que pode ser acessado no link https://www.tjsp.jus.br/dejesp (Ano XVIII • Edição 4318 • São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 - páginas 1 a 3). Eventuais dúvidas/dificuldades no cadastro ou na juntada de documentos nos autos deverão ser dirimidas junto ao suporte técnico, através do link https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Outrossim, na impossibilidade, as respostas poderão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem resposta no prazo de 30 dias, caberá à parte/advogado cobrá-la diretamente do(a) destinatário(a), comprovando-se nos autos. Na inércia, aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. SP. 28/08/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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