Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0005506-74.2025.8.16.0190(Recurso Inominado) Relator(a):Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO NÃO PRESCRITO. SÚMULA 85 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que julgou procedentes os pedidos da ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual, reconhecendo o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, bem como condenando o ente público ao pagamento das diferenças correspondentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento da parte do recurso que versa sobre a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário, tendo em vista que a matéria não foi objeto de impugnação específica em momento processual oportuno, o que poderia caracterizar inovação recursal; e (ii) estabelecer se a condenação deve ser limitada ao período não prescrito, em razão da incidência da prescrição de trato sucessivo prevista na Súmula 85 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não deve ser conhecido em parte quanto à alegação de impossibilidade de inclusão do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina, por ter sido suscitada apenas em sede recursal, sem prévia devolução da matéria ao juízo de origem, o que configura inovação recursal e viola os princípios do contraditório e da vedação à supressão de instância. 4. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora e não há negativa do próprio fundo de direito, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 5. A condenação deve ser ajustada para observar exclusivamente as parcelas não prescritas, preservando-se o reconhecimento do direito material quanto à inclusão do abono de permanência nas verbas remuneratórias devidas. 6. O valor da condenação deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos, observados os índices de atualização monetária fixados na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Configura inovação recursal a alegação suscitada apenas em sede recursal, impondo-se o não conhecimento dessa parte do recurso. 2. Nas demandas de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, a condenação deve ser limitada às parcelas não prescritas, observada a Súmula 85 do STJ.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85.
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.