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0005502-06.2026.8.17.3090

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0005502-06.2026.8.17.3090 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA LINS, FABIANA SOUZA LINS DE OLIVEIRA, FABIENE SOUZA LINS CORREIA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para expedição de Alvará Judicial proposto por FRANCISCO DE ASSIS SOUZA LINS, FABIANA SOUZA LINS DE OLIVEIRA e FABIENE SOUZA LINS CORREIA, em decorrência do falecimento de RITA SOUZA LINS (ID 239368448). Conforme manifestação constante dos autos (ID 249461861), a parte autora pleiteou a desistência da presente ação. Ressalta-se que o patrono subscritor possui poderes específicos expressos para desistir da demanda, outorgados pelos requerentes mediante instrumentos procuratórios anexados aos autos (ID 239368460, ID 239368461 e ID 239368462), em consonância com a exigência do art. 105 do Código de Processo Civil. Tratando-se de jurisdição voluntária e inexistindo litígio instaurado ou citação da parte adversa, a homologação da desistência prescinde de consentimento de outrem, produzindo efeitos imediatos e impondo a extinção do feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Defiro, de plano, os benefícios da gratuidade da justiça postulados na exordial (art. 98 do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, em face da concessão da gratuidade da justiça. Inexistindo honorários de sucumbência ante a natureza do procedimento. Verificada a preclusão lógica e o desinteresse recursal decorrentes da própria manifestação de desistência, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTA, 27 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito

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