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Processo 0005501-26.2023.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005501-26.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: INDUSTRIA MECANICA USINAFER LTDA ADVOGADO(A): CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB SP394757) ADVOGADO(A): PATRICIA GIL MATTOS LINHARES (OAB SP328995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo sido os executados ANTONIO CARLOS RAYMUNDO e DANIELLE COPPOLA VARGAS citados por edital no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante do esgotamento das possibilidades de localização de novos endereços, conforme se vê dos autos, de rigor sua citação neste feito também por edital. Em quinze dias, apresente, a parte autora, a minuta do edital de citação. Se cumprida a determinaçao, encaminhem-se os autos ao cartório, para conferência e, se o caso, cálculo das custas. Tudo em termos, proceda-se com a citação via edital. Após, se decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte ou constituição de advogado, remetam-se os autos ao cartório, para cadastramento e vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Intime-se.

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005501-26.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: INDUSTRIA MECANICA USINAFER LTDA ADVOGADO(A): CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB SP394757) ADVOGADO(A): PATRICIA GIL MATTOS LINHARES (OAB SP328995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica outrora instaurado, à z. serventia para inclusão dos sócios lá indicados no polo passivo, diante de sua responsabilidade ilimitada e solidária. No mais, tratando-se a citação de ato pessoal, à luz do art. 242 do Código de Processo Civil, de rigor que os sócios indicados sejam intimados anteriormente à realização dos atos executivos pretendidos, respeitando-se a sequência procedimental prevista no CPC, mormente o contraditório. Providencie, pois, a exequente o necessário à citação das partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int.

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