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TJPR · Vara Criminal de Matinhos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JOSE PROENÇA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Ricardo José Lopes, da Vara Criminal de Matinhos, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0005498-62.2024.8.16.0116, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOSE PROENÇA, e vítima LEONI ALCANTARA DA SILVA, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 78297220 SSP/PR e CPF 025.221.319-07,pessoalmente a(s) JOSE PROENÇAparte(s) Promovido motivo pelonascido(a) em 16/11/1977, natural de TACURU, filho(a) de MARIA JOANA PROENÇA e JOÃO MARIA PROENÇA, qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia desfavor, ART 147-A - § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. , Reclusão: 9 meses a 3 anos E Multa, (2º Fato) c.c. artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material), ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos, 1º fato oferecida em 18/03/2025 e recebida em 04/04/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia e à sua ; para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituídoINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Luis Fernando Donadio, Analista Judiciário, conferi e digitei. Matinhos, 10 de julho de 2026. Ricardo José Lopes Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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