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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005497-02.1998.8.24.0008/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JENER ARMANDO SILVA
ADVOGADO(A): CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SC008106)
EXECUTADO: LEILA ANDRADE BEDUSCHI SILVA
ADVOGADO(A): CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB SC008106)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 195), por ausência dos pressupostos legais autorizadores de seu acolhimento, mantendo-se inalterados, em sua integralidade, os termos da decisão embargada. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, aguarde-se o decurso do prazo recursal e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.