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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Processo 0005496-67.2022.8.26.0348 (processo principal 1010235-03.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Administração - Joselania Santos da Silva - Maria Quitéria Santos da Silva - Vistos. Fls. 129/140. A executada impugna a memória de cálculo de fls. 100 e requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.A alegação de excesso de execução não prospera.A gratuidade da justiça foi concedida à executada apenas no curso do cumprimento de sentença, ao passo que os honorários de 10% já haviam sido fixados na sentença transitada em julgado.Quanto aos valores bloqueados, o montante de R$ 325,00, depositado junto à Caixa Econômica Federal, decorre do Programa Bolsa Família, possuindo natureza alimentar, inclusive com concordância da exequente quanto ao desbloqueio.Em relação aos valores de R$ 310,51, junto à 99Pay, e R$ 26,82, junto ao Banco Inter, não houve comprovação suficiente de que correspondam a ganhos provenientes da atividade de diarista, ônus que incumbia à executada, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC.Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar o desbloqueio do valor de R$ 325,00, mantendo-se a constrição sobre os valores de R$ 310,51 e R$ 26,82, que ficam convertidos em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Após o prazo para recurso em face desta decisão, expeça a serventia o necessário.Rejeito a alegação de excesso de execução.Após, manifeste-se a exequente, em 15 dias, quanto ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP), VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP)