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0005496-48.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0005496-48.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1500368-07.2025.8.26.0309) (processo principal 1500368-07.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.O.M.S. - Vistos. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, sob o rito da prisão civil, movida por M.S.O.M.S, representada por sua genitora, em face de E.A.M.S.S. 2. Às fls. 33 foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. 3. Dessa forma, intime-se pessoalmente E.A.M.S.S., valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: PAULO NOVAES SILVA (OAB 489342/SP)

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