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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0005495-19.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADO: RITA DE CASSIA FURTADO COSTA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO333, MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA, OAB nº RO644 DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos em virtude da informação relativa à existência de valores em conta judicial vinculada aos autos (certidão de ID 140919514). 2. Em consulta ao sistema da CEF, observo que a parte executada efetuou o depósito de R$ 405,38 em 28/02/2018, que ficou vinculado ao processo n. 0005494-19.2012.8.22.0001. 3. Contudo, extrai-se do comprovante de depósito (em anexo), observa-se que a executada fez constar o número de processo 0005495-19.2012.8.22.0001 e como credor a parte exequente. Além disso, em consulta ao sistema PJE, não localizei processo com a numeração apresentada pelo sistema da CEF. 4. Ademais, foi solicitada retificação dos dados cadastrais da conta judicial, o que foi concretizado, conforme ofício de ID 141084169, ficando os valores disponíveis na conta judicial vinculada ao feito em tela. 5. Assim, considerando que a quantia se refere à verba bloqueada via SISBAJUD (ID 17476028, p. 47/50) e que o parte executada foi devidamente intimada e não apresentou impugnação à penhora, os valores devem ser disponibilizados a parte exequente SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA - CNPJ: 01.129.686/0001-88, tendo em vista que anterior a homologação do acordo (ID 21176617) e que o acordo não tratou sobre os valores bloqueados e não levantados. 6. Fica a parte exequente intimada para apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à conta centralizadora e retorno dos autos ao arquivo. 7. Intimem-se via DJE. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito