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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0005494-14.2023.8.16.0034(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA EM FAVOR DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER INDICATIVO DE MELHORA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA AO JUÍZO MONOCRÁTICO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, INSCRIÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA PELA PARTE RÉ. COMPROVADO O INADIMPLEMENTO E A LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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