2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005490-92.2026.8.26.0001/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: DIEGO FERNANDO BRANO LIMA ADVOGADO(A): PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB SP372720) ATO ORDINATÓRIO Junte, a parte credora, novo Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que o formulário juntado está em desacordo com os itens 1, 1.1 e 1.2 do referido comunicado: "1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionando os valores exatos para cada formulário. Local: São Paulo