2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005488-09.2012.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALEXECUTADO: ISMAEL LOPES MATOS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por CONTE AZEVEDO & SOUZA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, patrono de QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A., em desfavor de ISMAEL LOPES MATOS LTDA-ME, partes já qualificadas nos autos. A sentença extinguiu o feito por abandono da causa e transitou em julgado em 21.07.2023 (id 44035876). Intimida para pagar, a parte executada se manteve inerte, conforme certidão automática do sistema PJe. Deferido o pedido de penhora on-line de valores, não foi identificado vínculo do executado com instituições financeiras (id 70874055). Intimada, a parte exequente se manteve inerte (id 80554743). É o que basta relatar, Considerando a infrutífera tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do inciso III e §1º do art. 921 do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07