2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005486-90.2026.4.05.8402 AUTOR: SEBASTIANA DANTAS SOUTO ONIZUKA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDA BASSOLI NICOLAU - SP360186 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nesta data, de ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 9ª Vara, e com supedâneo no art. 320, do Código de Processo Civil (a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação), fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas: ( x ) comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em nome da parte autora ou apresentar documentos que comprovem o grau de parentesco e/ou afinidade da parte autora com o titular do comprovante de residência juntado aos autos do presente processo. Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar declaração de residência atual (últimos seis meses) devidamente assinada pelo autor; O não atendimento à presente intimação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual vigente. Caicó/RN, 15 de setembro de 2026. ROMULO PEREIRA TRISTAO Servidor(a)