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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005485-61.2022.8.26.0405/SP Assunto: Locação de móvel EXEQUENTE: AMADEU NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO CAVALLI (OAB SP254520) ATO ORDINATÓRIO I- Ante a penhora parcialmente positiva, intime-se a parte executada (pessoa física) da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação. II- Providencie a parte Exequente, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito, abatendo-se os valores penhorados devidamente corrigidos, a fim de possibilitar a reiteração da penhora Sisbajud. Local: Osasco
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